Por recomendação do prefeito Hermes Pimentel, a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio vai reativar o Programa Municipal do Primeiro Emprego (Promupe), criado em 2009 na gestão do prefeito Moacir Silva e revisado pela Lei Municipal 3695/2011. “Queremos estimular a geração de empregos para os jovens, além de favorecer a qualificação profissional por meio da atividade prática. Em contrapartida, as empresas participantes poderão abater parte dos tributos municipais”, disse o prefeito.

O secretário municipal de Indústria e Comércio, Marcelo Adriano Lopes da Silva, lembra que o programa permite ao município fomentar a economia local com a geração de emprego, renda e inclusão social, oportunizando aos jovens de 16 a 24 anos o ingresso no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que estimula as contratações pelas empresas, concedendo incentivos fiscais.

“As empresas podem contratar até 200 jovens aprendizes ao longo do ano, mas o prefeito Pimentel quer aumentar esse limite para 500 vagas, a partir de 2023. As inscrições para os interessados, bem como a adesão dos empregadores, serão feitas a partir de março”, informou o secretário.

O programa terá a coordenação do assessor especial Rômulo Jonas Rauen, da Secretaria de Indústria e Comércio. “Faremos a administração e gestão do Promupe, bem como a intermediação das contratações dos jovens, buscando facilitar as colocações nas empresas pretendentes”, disse. Os termos de adesão das empresas e a inscrição dos pretendentes serão recebidos a partir de 3 de março, na Prefeitura.

O público-alvo do programa são jovens sem experiência no campo de trabalho, em dia com suas obrigações civis e militares, que apresentarem Carteira de Trabalho sem registro de emprego, cujo primeiro emprego não tenha durado mais de 90 dias ou ainda registrados como menor aprendiz.

As empresas que contratarem pelo Promupe por período integral terão – na forma de crédito – 40% do valor do salário-mínimo nacional vigente durante os primeiros 12 meses de trabalho do jovem. No caso de trabalho em meio período, o crédito será de 20%.

Completado o período aquisitivo, o empresário terá um ano para requerer e usar seus créditos no pagamento, amortização ou liquidação dos tributos municipais com vencimento a partir do período de utilização.

Poderá quitar (integral ou parcialmente) o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento. Cada empresa poderá contratar simultaneamente até cinco jovens por meio do programa, limite válido também eventuais filiais. Fica excluído o programa o trabalhador doméstico.