O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa), prorrogou o prazo para que as empresas que atuam exclusivamente no e-commerce, quando enquadradas no Programa Paraná Competitivo, possam pleitear o benefício de crédito presumido, o que reduz a carga efetiva do ICMS para 2% nas vendas interestaduais efetuadas nesta modalidade.

O benefício, que venceria em dezembro de 2022, foi estendido até dezembro de 2028, mantendo a redução do valor do investimento exigido para fins de enquadramento no programa que é de, no mínimo, R$ 360 mil.

“Esse tratamento colocou o Paraná na vanguarda, com um dos melhores programas de concessão de tratamentos tributários diferenciados para empresas do segmento de e-commerce no país”, disse o assessor de Assuntos Econômico-Tributários da Secretaria da Fazenda, Gilberto Calixto.