A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária que apurou a ocultação de registros contábeis de receitas calculadas em R$ 711.668,29 e a realização de desembolsos financeiros não contabilizados de R$ 545.420,66 no Município de Nova Aliança do Ivaí, na Região Noroeste do Paraná.

As irregularidades, que totalizaram um dano ao patrimônio público de R$ 1.257.088,95, foram constatadas pela Corte por meio de inspeção realizada junto à prefeitura em 2012, com o intuito de verificar a consistência e a fidedignidade do registro contábil e financeiro das receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) naquele exercício.

 

Sanções

Em virtude dos problemas identificados, o então prefeito, Adir Schmitz (gestões 2009-2012 e 2016-2020), e a ex-secretária municipal de Finanças, Administração e Planejamento Maria Tereza da Silva Schimitz deverão restituir ao tesouro público de Nova Aliança do Ivaí, de forma solidária, R$ 458.790,79.

Schmitz também precisará devolver ao município R$ 798.298,16 solidariamente à, na época, diretora do Departamento de Contabilidade do Município, Mirian Estrada, e à outra ex-secretária municipal de Finanças, Vanilda Aparecida da Silva.

Adir Schmitz, Maria Tereza da Silva Schimitz e Mirian Estrada também receberam multas proporcionais a 30% do dano provocado por seus atos, o que corresponde a, respectivamente, R$ 377.126,69, R$ 137.637,24 e 239.489,45. Já Vanilda Aparecida da Silva foi penalizada em 20% do valor a ser restituído por ela, ou seja, R$ 159.659,63.

Os quatro interessados ainda foram multados administrativamente duas vezes cada, na soma individual de R$ 2.901,96. Por fim, todos tiveram seus nomes incluídos na lista dos responsáveis com contas irregulares, bem como foram declarados inidôneos, ficando impedidos, pelo prazo de cinco anos, de exercer cargos em comissão ou funções de confiança, bem como de contratar com o poder público.

As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, e no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Seus valores devem ser monetariamente corrigidos quando do trânsito em julgado do processo, do qual cabe recurso.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu, em parte, o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2023 da Segunda Câmara do TCE-PR, concluída em 20 de abril.

Na última segunda-feira (8 de maio), a defesa de Adir Schmitz ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 806/23 – Segunda Câmara, veiculado no dia 28 do abril, na edição nº 2.969 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Bonilha, o recurso será julgado ainda na Segunda Câmara do Tribunal e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.