A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR) tem 30 dias para elaborar plano de ação voltado ao aprimoramento de suas práticas relacionadas à dispensação de medicamentos para a população. O documento deve contemplar a implementação de 15 recomendações emitidas à pasta pelo Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A adoção das medidas foi indicada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte, que realizou auditoria sobre o assunto junto à entidade de julho a outubro de 2022. O objetivo da fiscalização foi avaliar o processo de dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) da Sesa-PR em 24 farmácias geridas por ela e outros 402 estabelecimentos parceiros.

Como resultado, a unidade técnica do TCE-PR apontou a existência de quatro oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 15 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela 3ª ICE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 475/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.946 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES À SESA-PR

Impropriedade: Deficiências no processo de dispensação de medicamentos.
Disponibilizar às farmácias documento contendo os procedimentos mínimos a serem adotados para a dispensação de medicamentos do CEAF.
Implementar plano de capacitação dos funcionários que atuam na dispensação de medicamentos do CEAF, tanto das farmácias próprias quanto das farmácias parceiras.
Padronizar os serviços ofertados nas farmácias das regionais de saúde e nas farmácias parceiras, inclusive o serviço de primeiro atendimento.

 

Impropriedade: Dispensação de medicamentos em nome de pessoas falecidas.
Implementar procedimentos para confirmação de vida dos usuários cadastrados.
Normatizar procedimentos para cadastro e atualização cadastral dos usuários, inclusive aqueles decorrentes de demanda judicial.
Revisar os procedimentos e documentos indicados para solicitação ou renovação de cadastro.
Instaurar procedimento administrativo para verificação dos casos de dispensação de medicamentos em nome de pessoas cujo CPF possui informação de falecimento do titular identificados na auditoria.

 

Impropriedade: Ausência de procedimentos para enfrentar a falta ou o atraso na entrega de medicamentos.
Disponibilizar às farmácias documento contendo os procedimentos mínimos a serem adotados em caso de impossibilidade de entrega de medicamentos aos usuários.
Definir ferramenta para comunicação com os usuários dos medicamentos.
Implementar controle das situações de falta ou atraso na entrega de medicamento aos usuários.
Fomentar discussão entre as farmácias envolvidas no processo de dispensação com vistas à adoção de boas práticas.

 

Impropriedade: Ausência de acompanhamento farmacoterapêutico.
Realizar levantamento da necessidade de pessoal e de capacitação para implementar o serviço de acompanhamento farmacoterapêutico, inclusive nas farmácias parceiras.
Implementar serviço de acompanhamento farmacoterapêutico dos usuários de medicamentos do CEAF, inclusive nas farmácias parceiras.
Integrar os órgãos envolvidos no fornecimento de medicamentos demandados judicialmente a fim de definir o fluxo do processo e as informações necessárias.
Implementar o acompanhamento farmacoterapêutico dos usuários de medicamentos dispensados em decorrência de demanda judicial.