Receita Federal informa que até às 11 horas desta segunda-feira (11/04) foram entregues 12.928.893 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

Lembrando que o prazo de entrega da declaração, que começou no dia 07 de março, foi prorrogado para 31 de maio.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.

Para emitir o DARF de imposto de renda de pessoa física já preenchido, o contribuinte pode utilizar o sistema Meu Imposto de Renda, ou emitir a manualmente pelo aplicativo SicalcWeb.

Importante lembrar que desde 2020, todos os DARF´s para pagamento do imposto de renda podem ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador, podendo ter códigos de barra ou não. O documento pode ser pago mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).

Seção de Comunicação Institucional e Cidadania Fiscal – Sacin
Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª RF – Paraná e Santa Catarina