O Juiz da 127ª Zona Eleitoral de Cidade Gaúcha, Murilo Conehero Ghizzi, cassou o mandato do prefeito de Tapira, Claudio Sidiney e Lima, o Claudio Graia, por compra de votos nas eleições de 2020. A sentença saiu às 23h27 deste domingo, 3. Além de Graia, também estão cassados e inelegíveis por oito anos o vice-prefeito Walter Donizete Egea, o Fí, e o vereador Claudemir Antonio de Abreu, o Claudemir do Rodeio. Tapira terá novas eleições.

De acordo com a sentença, que tem 134 páginas, fundamentada de forma cirúrgica, o magistrado eleitoral descreveu que a elaboração de vales de cinco e dez livros de gasolina não serviria para restituir o patrimônio despendido pelos candidatos com combustível para a “caminhada”, sendo evidentemente destinados para a facilitação de compra de votos aos eleitores, os quais, segundo dito, faziam fila para abastecer no referido posto durante a campanha eleitoral, demonstrando, uma vez mais, o alto investimento realizado pelos representados para serem eleitos. “Em resumo, ficou demonstrado o abuso do poder econômico também nessa parte, consistente na entrega desses vales combustíveis aos eleitores em troca de votos e do seu apoio nas eleições municipais da pequena cidade de Tapira/PR, motivo pelo qual a pretensão deduzida na inicial deve ser julgada procedente nesta parte”, consta na decisão do magistrado.

Claudio Graia entra para a história de Tapira como sendo o primeiro prefeito cassado por compra de votos. O juiz Murilo Ghizzi também aplicou multa de 1.000 Ufir. Acompanhe as penalidades a Graia: “(i.1) decretação da inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, pela prática de abuso de poder econômico, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar número 64/1990, assim como pela captação ilícita de sufrágio, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “j”, também da Lei Complementar número 64/1990; (i.2) a cassação do diploma, pelas ilicitudes reconhecidas (captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico), com fundamento nos artigos 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990, e 4ª-A, da Lei 9.504/1997; (i.3) a imposição de multa no equivalente a 1.000 Ufir, com fundamento no 41-A, da Lei 9.504/1997, dada a ausência de elementos para aplicação da multa em valor superior ao mínimo legal; e, (i.4) declaração de invalidade dos votos em favor do ora representado.”

Entenda um pouco sobre o processo

A ação que pediu a cassação do mandato de Graia e dos companheiros surgiu três dias antes das eleições, quando o Gaeco, Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado, acordou o político e cumpriu mandados de busca e apreensão na sua casa e no seu escritório político e de advocacia. Foram pegos cem vales-gasolina de 5 e 10 litros, dinheiro em espécie e inúmeros outros documentos. Conforme a denúncia, feita pelo Ministério Público, com a coordenação do Promotor de Justiça Lucas Abaid, e pelo Procurador da República aposentado, Luis Wanderley Gazoto, além do combustível, Graia adquiriu forro de PVC para “ajudar” um casal em troca de votos. Essas alegações, segundo a Justiça Eleitoral, estão demonstradas nos autos.

Como está decretada a nulidade dos votos, ou seja, os 2.200 votos (57,05%) que Graia e Fí obtiveram em 2020, estão nulos, Tapira terá eleições suplementares, o que será decidido nos próximos dias pela Justiça Eleitoral.

Anderson Spagnollo
Da Redação Caderno Jurídico