A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte, no Noroeste do estado, a Justiça determinou liminarmente que uma usina sucroalcooleira local se abstenha de realizar aplicação de agrotóxicos em alguns de seus canaviais, sob pena de multa diária.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a usina teria feito, entre dezembro de 2020 e outubro de 2021, a pulverização irregular de agrotóxicos nas suas lavouras de cana-de-açúcar sem observar a distância mínima de 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e restaurantes, além de ignorar a condição do vento que garantisse a eficiência da aplicação e a segurança à saúde humana e do meio ambiente.

A ação indica ter havido pulverizações de agrotóxicos que atingiram plantas industriais, barracões de frango e rebanhos de gado, além de aglomerações humanas localizadas nas suas imediações, bem como sobre a Rodovia PR-082, via de grande importância local, com alto tráfego de veículos. Além disso, constatou-se que as aplicações teriam causado processos de deriva de agrotóxicos em propriedades vizinhas, provocando prejuízos econômicos a agricultores locais e colocando em risco a segurança alimentar de suas produções.

No julgamento do mérito do processo, a Promotoria de Justiça pede a condenação dos requeridos à reparação dos danos coletivos causados e de eventuais danos morais, materiais e biológicos sofridos por agricultores vizinhos aos canaviais.