O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que, em até 30 dias, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest-PR) elabore plano de ação para implementar quatro recomendações emitidas pela Corte. Elas têm como meta auxiliar a pasta a cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) fixados na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

A implementação das medidas foi indicada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, que realizou auditoria sobre o assunto junto à entidade entre os meses de outubro e dezembro do ano passado. O prazo para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Conforme o relatório da atividade, a intenção da fiscalização foi avaliar a execução física e financeira das iniciativas da Sedest-PR que contribuíram para o cumprimento dos ODS no biênio 2020-2021, verificando ainda a possibilidade do monitoramento a respeito da eficácia dessas contribuições em relação à implementação da Agenda 2030 no Paraná, com base em informações públicas sobre a execução do Plano Plurianual (PPA).

Como resultado, a unidade técnica do TCE-PR se deparou com dificuldades para monitorar a realização dessas iniciativas a partir de dados abertos relativos à execução do PPA. Diante disso, os auditores do órgão manifestaram-se pela emissão de quatro recomendações à secretaria, as quais estão detalhadas no quadro abaixo.

 

Decisão

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela 3ª ICE, além de decidir pelo encaminhamento de cópias do relatório da auditoria para a Sedest-PR; a Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes; e a Superintendência Geral de Desenvolvimento Econômico e Social (SGDES) da Casa Civil.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 6/2023, concluída em 13 de abril. Cabe recurso contra o Acórdão nº 781/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.963 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES À SEDEST-PR

Impropriedade: Dificuldades no monitoramento da realização das iniciativas alinhadas aos ODS a partir de informações públicas.
Envidar esforços no estabelecimento de metas físicas e orçamentárias consistentes e factíveis, de qualidade, em especial no PPA, mas também no replanejamento anual.
Evitar reiteradas alterações orçamentárias sem correspondente reflexo nas metas físicas estabelecidas e sem documentação transparente e lógica dos motivos que levaram à proposta.
Utilizar evidências do acompanhamento anual do PPA no estabelecimento de metas físicas e financeiras de exercícios subsequentes.
Registrar de forma centralizada no PPA os principais objetivos, metas e outros elementos relevantes, tais como ações de planos de trabalho correspondentes às iniciativas de gestão.