Assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental.  Essa é a proposta do projeto de lei que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar, o PL 10521/2018. Caso o projeto seja aprovado, inicialmente deverá haver um inventário nacional de emissões atmosféricas. Posteriormente, em um prazo de dois anos, o Ministério do Meio Ambiente deverá elaborar o Plano Nacional de Qualidade do Ar, com vigência por período indeterminado. O conteúdo terá como base um horizonte de 20 anos à frente, com atualização a cada quatro anos.

Entre os instrumentos criados a partir a proposta destacam-se a definição de padrões e o monitoramento da qualidade do ar, o inventário de emissões atmosféricas, os programas e projetos setoriais e os planos nacional e estaduais de gestão da qualidade do ar e de controle da poluição por fontes de emissão. De acordo com a matéria, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) será responsável por definir padrões nacionais, enquanto estados e o Distrito Federal poderão ter regras mais restritivas.

Medidas como essas, segundo o engenheiro civil com especialização na área ambiental, Edson Benício, precisam ser debatidas e incentivadas. Para ele, os pontos destacados no PL são de suma importância, principalmente para serem postos em prática nos grandes centros urbanos.

Fonte:Brasil 61